Programa de Relacionamento e IncentivoS para profissionais das áreas de Arquitetura, Design de Interiores, Engenharia Civil parceiros da CASA DO MÁRMORE . MS
Inicie sua jornada conosco, realizando seu cadastro na página do Clube Cristallo. É rápido, simples e o primeiro passo para desfrutar de vantagens incríveis.
Cada projeto que você executa conosco, não só revela a sua expertise, como também gera pontos em nossa Plataforma CM - esta é a sua chave para acessar benefícios irresistíveis.
Como membro ativo do Clube Cristallo, você faz parte de uma comunidade única de profissionais determinados, e tem acesso a uma série de ações exclusivas. Junte-se ao Clube Cristallo e impulsione a sua carreira, alcançando mais destaque para seus projetos.
Entendemos e valorizamos a importância da escolha e indicação de um fornecedor com base em suas qualidades e adequações ao projeto do cliente. Por isso, nos dedicamos incansavelmente a oferecer o nosso melhor em todos os aspectos.
Ao mesmo tempo, temos um profundo respeito pelos profissionais especificadores, que desempenham um papel fundamental na seleção dos fornecedores para cada projeto. Por isso, buscamos constantemente contribuir para o seu crescimento e prosperidade. Queremos ser um aliado no desenvolvimento de suas atividades, oferecendo suporte, capacitação e oportunidades de crescimento. Neste sentido, desenvolvemos um programa de parceiros que vai além de simples incentivos de venda, mas sim que reforce este relacionamento e compromisso, estabelecendo uma relação sólida, onde possamos compartilhar conhecimentos, trocar experiências e colaborar para o sucesso de cada projeto em uma parceria duradoura e baseada na confiança mútua.
e muito mais...
É NECESSÁRIO SER UM PROFISSIONAL DE ARQUITETURA, DECORAÇÃO OU ENGENHARIA
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Tenha acesso a página do Clube e todos os benefícios
A Casa do Mármore, inscrita no CNPJ de nº 32.815.095/0001-98, apresenta o Programa Clube Cristallo, uma iniciativa de relacionamento e incentivo para profissionais especificadores e executores, válido no território brasileiro, a fim de oferecer benefícios e reconhecimento aos aderentes elegíveis à sua participação. A adesão ao programa está sujeita aos termos e condições abaixo designados, assim como a outros termos, condições, limitações e requisitos designados pela Casa do Mármore.
Abaixo estão as regras e critérios para participação no programa:
O Programa:
O Clube Cristallo é o programa de relacionamento e incentivo para profissionais das áreas de arquitetura, design de interiores, engenharia civil e áreas correlatas que atuam em proximidade com a Casa do Mármore, por meio da promoção de experiências e do acúmulo de pontos em sua Plataforma de Pontos CM, conforme descrito abaixo.
A Casa do Mármore reserva-se o direito de efetuar qualquer mudança na comunidade, podendo até suspendê-lo ou prorrogá-lo a qualquer momento.
Objetivo:
O Clube Cristallo tem como objetivo reconhecer e valorizar os profissionais promovendo experiências e benefícios que geram oportunidades para adquirir conhecimento técnico e especializado, colaborar e vivenciar ações que visam o aprimoramento do exercício e consciência sobre as Rochas e Revestimentos Naturais, incentivando o crescimento profissional dos membros parceiros.
Como parte do propósito e compromisso da Casa do Mármore, o Clube Cristallo parte das seguintes vertentes de benefícios:
Alguns dos benefícios citados acima estarão disponíveis para todos os participantes cadastrados no Clube Cristallo. Benefícios exclusivos, tais como e não se limitando à acesso a eventos e premiações, estarão relacionados à Plataforma de Pontos CM e só terão acesso os profissionais que estiverem pontuando ativamente dentro do ciclo vigente.
Elegibilidade:
Podem participar do programa todo prestador de serviço físico, maior de 18 anos, ou jurídico, das áreas de arquitetura, design de interiores, engenharia civil, paisagismo e decoração, devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Registro Profissional ou, para os casos em que não houver um Conselho de Registro Profissional para a categoria em questão, os participantes devem comprovar a conclusão de curso através de diploma da instituição de ensino e/ou comprovar o exercício regular da profissão, mediante envio ou disponibilização de documentos para fins de participação na Plataforma de Pontos CM.
Este programa não se aplica a colaboradores da Casa do Mármore ou quaisquer profissionais que tenham qualquer vínculo trabalhista, societário ou de prestação de serviço, sendo exclusivamente dedicada aos prestadores de serviço parceiros.
Inscrição:
Todos os profissionais parceiros da Casa do Mármore interessados em participar do programa Clube Cristallo deverão se inscrever através do link: https://www.casadomarmorems.com.br/cristallo, e preencher o formulário de cadastro com todas as informações solicitadas.
Durante o preenchimento do cadastro mencionado no parágrafo anterior, o interessado deverá ler e confirmar o aceite do presente Regulamento, sendo que se não houver o aceite, o interessado f icará impedido de concluir sua inscrição no Clube Cristallo e, consequentemente, não terá acesso aos benefícios do programa. Ao finalizar o cadastro, o interessado concorda com todo o teor do presente regulamento. Em caso de preenchimento incorreto ou ausência de informação importante, o participante será excluído do programa. O preenchimento correto do formulário e as informações ali prestadas são de inteira responsabilidade do participante.
Plataforma de Pontos CM e Vigência do Programa:
O Clube Cristallo conta com a Plataforma de Pontos CM que pode ser acessada por todos os profissionais cadastrados que confirmem a sua participação. A pontuação se dará mediante a confirmação e efetivação de pedidos faturados de serviços de marmoraria e/ou venda de revestimentos naturais em projetos.
Para fins de pontuação, compreende-se os pedidos faturados decorrentes de:
Importante: Não é permitida a duplicidade de pontuação sobre um mesmo projeto. Desta forma, caso o projeto tenha como autor um profissional especificador cadastrado no Clube Cristallo, os pontos serão integralmente destinados ao mesmo; caso o projeto não tenha como autor um profissional especificador cadastrado no Clube Cristallo, os pontos são integralmente destinados ao profissional executor cadastrado.
Da atribuição e validação de pontos:
A pontuação será concebida na proporção de 1 (um) Ponto CM a cada R$1.000,00 (mil reais) em pedidos faturados, considerando apenas valores fechados, não havendo fracionamento ou arredondamento de pontos.
A atribuição, validação e lançamento dos pontos na Plataforma de Pontos CM serão realizados exclusivamente pelos responsáveis designados pela Casa do Mármore, após auditoria interna dos pedidos faturados.
Os profissionais participantes poderão acessar a Plataforma de Pontos CM através do site: https:// www.casadomarmorems.com.br/cristallo, efetuar login em sua conta e visualizar sua pontuação atualizada.
Em casos de compras canceladas, estornadas, não faturadas ou alteradas, os pontos gerados serão automaticamente cancelados da pontuação geral do participante, e o mesmo receberá um comunicado no e-mail cadastrado.
Os pontos acumulados pelos profissionais são pessoais e intransferíveis, não possuindo valor monetário. A pontuação registrada pelo profissional lhe dará direito ao presente estipulado para o ciclo vigente e não será convertida em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento, mesmo diante da impossibilidade de usufruir os benefícios descritos.
Disposições Gerais:
A Casa do Mármore não realiza pedido de pagamento de qualquer natureza para os participantes. Os participantes parceiros concordam em permitir antecipadamente o uso de suas imagens, vozes e nomes em qualquer meio de comunicação que se faça necessário, sem qualquer ônus para a Casa do Mármore. Os profissionais, desde já, renunciam expressamente à cobrança futura de quaisquer importâncias a título de direitos autorais. Ao participar do Programa Clube Cristallo, os parceiros da Casa do Mármore concordam em cumprir todas as regras e condições estabelecidas neste regulamento.
O programa Clube Cristallo possui prazo indeterminado, sendo que as campanhas de pontuação e premiação seguem ciclos específicos, conforme regulamentos e planos de premiação vigentes.
A Casa do Mármore se reserva ao direito de alterar, de tempos em tempos, a seu exclusivo critério, os Termos a que se sujeita o Programa, situação no qual os Aderentes serão informados de tais alterações, seja mediante e-mal ou atualização de seu conteúdo no endereço eletrônico (site) da Casa do Mármore. A continuação na participação no Programa constituirá aceitação quanto a eventuais alterações dos Termos, ainda que o Aderente não tenha sido previamente comunicado sobre elas.
A participação do participante no "Clube Cristallo" será cancelada nos seguintes casos:
Dúvidas, sugestões ou reclamações devem ser encaminhadas para a Casa do Mármore via e-mail ou contato telefônico.
Campo Grande/MS, 01 de julho de 2025
Período de Campanha: 01/07/2025 a 31/10/2026
Período de Pontuação: 01/07/2025 a 30/06/2026
A Premiação:
Anualmente, com o acúmulo de pontos via Plataforma de Pontos CM, os profissionais cadastrados que atingirem a meta de pontos estabelecida neste plano de premiação serão contemplados com uma viagem ao Espírito Santo para aprofundar seus conhecimentos sobre as Rochas Naturais. A viagem ocorrerá no mês de Setembro de 2026, em data estabelecida pela Casa do Mármore.
Os vencedores terão a oportunidade de participar de uma imersão educacional no Espírito Santo, onde terão acesso a informações valiosas sobre as rochas naturais, processos de extração e técnicas de utilização, incluindo visita guiada aos principais fornecedores de rochas da região.
A Casa do Mármore cobrirá os custos da viagem, incluindo passagens aéreas de ida e volta na classe econômica, 03 (três) noites de hospedagem em hotel categoria turística com café da manhã, alimentação, translado local, seguro viagem e atividades programadas. Não estão incluídos no item alimentação bebidas alcoólicas e despesas não previstas de frigobar. O cronograma da viagem será divulgado aos ganhadores 10 dias antes da data de partida, incluindo informações acerca do hotel escolhido, locais de visita e horários das atividades.
A premiação não inclui acompanhante.
Regras de Participação:
São elegíveis para participar desta premiação os profissionais cadastrados no Clube Cristallo, assim entendidos os profissionais das áreas de arquitetura, design de interiores e engenharia, que realizem o seu aceite em participar desta campanha, validando sua inscrição até 29/06/2026, mediante a confirmação dos dados cadastrais.
Critérios de Participação:
Para o ciclo de 2025-2026, serão contemplados com a Cristallo Experience Espírito Santo, os profissionais que atingirem, até 30 de junho de 2026, a meta de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em pedidos efetivamente faturados.
Serão contabilizados todos os pontos acumulados pelos participantes na Plataforma de Pontos CM no período de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Os pedidos faturados e lançados no sistema após 30 de junho de 2026 não serão computados para a presente campanha. Pedidos cancelados, estornados, não faturados ou alterados serão descontados da contabilização do participante.
A apuração dos resultados será realizada no dia 01 de julho de 2026.
Os pontos acumulados pelo profissional cadastrado são pessoais e intransferíveis, não possuindo valor monetário. A pontuação registrada pelo profissional lhe dará direito ao presente estipulado neste regulamento e não será convertida em dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento, mesmo diante da impossibilidade de comparecimento na viagem.
Em caso de premiação para pessoa jurídica cadastrada, esta indicará um representante para receber o presente e participar da viagem, fornecendo os dados pessoais do nomeado em até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado. Em caso de impossibilidade de participação na viagem, não haverá compensação em dinheiro, podendo o ganhador renunciar, favorecendo o próximo colocado.
Anúncio dos Vencedores:
A informação dos vencedores será efetivada após a realização de auditoria interna dos pedidos devidamente faturados no período de pontuação. Os profissionais contemplados serão comunicados de acordo com os dados cadastrais que constam no banco de dados do Clube Cristallo, através de e-mail, contato via WhatsApp ou telefônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia 01/07/2026. Por isso, reforça-se a importância de sempre manter esses dados atualizados.
A divulgação na Plataforma de Notícias do Clube Cristallo e e-mail cadastrados acontecerá após o contato com os contemplados.
Os contemplados terão 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de sua comunicação, para confirmar sua participação e fornecer seus dados pessoas, ou renunciar ao prêmio. Em caso de um suplente ser contemplado, o mesmo terá o prazo de 02 (dois) dias corridos, a partir da data de sua comunicação, para confirmar sua participação e fornecer seus dados pessoais.
O contemplado que optar por não participar da viagem Cristallo Experience 2026 (de acordo com a data informada e o programa oficial da viagem) não terá direito a crédito de pontos. O prêmio desta campanha não poderá ser convertido em dinheiro, transferido a terceiros, tampouco ser trocado por qualquer brinde, produto, serviço ou prêmio.
Disposições Gerais:
A Casa do Mármore reserva-se o direito de alterar ou cancelar o Programa Clube Cristallo e/ou a Premiação Cristallo Experience a qualquer momento, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio e sem qualquer indenização aos participantes.
Casos não previstos neste plano de premiação serão avaliados e validados pela Caso do Mármore e os organizadores do programa Clube Cristallo.
Campo Grande/MS, 01 de julho de 2025